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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

LIBERDADE PARA AS INDÚSTRIAS - Documento

D. João VI no Brasil

     Após a assinatura da Carta Regia, conhecida também por Abertura dos Portos, de 28 de janeiro de 1808, primeiro ato jurídico de D. João VI ainda na Bahia, abrindo nossos portos as Nações Amigas, teve especial destaque um alvará assinado por ele, agora já no Rio de Janeiro, em 1º Abril de 1808 permitindo pela primeira vez no Brasil que indústrias pudessem serem estabelecidas, pois até aquele momento o país era tão somente um país para exploração agrícola e que vivia regulada pelo pacto colonial [1] que mantinha plena dominação da Metrópole sobre a Colônia, com todas as vantagens para a primeira.

     Este alvará vai revogar o anterior de 1785, assinado pela rainha D. Maria I, que proibia o estabelecimento de fábricas industrias no Brasil, [2] desta maneira João VI remove todas as leis proibitivas que até então haviam reprimido a atividade industrial de seus súditos 
brasileiros, e dava-lhes legalmente plena liberdade para toda espécie de industria e fabricações. Tudo muito bonito, mas desde aqueles dias e até hoje no Brasil, primeiro se faz a Lei [decreto, projeto, promessas de campanhas] e depois vai se preocupar com a viabilidade ou praticidade. 
     Na teoria o alvará era muito bom, mas na prática completamente inútil, por ao menos duas razões: primeiro, não havia o capital financeiro necessário e nem ao menos uma politica econômica para viabilizar os possíveis projetos industriais, pois o detentores do dinheiro no país eram os latifundiários agrícolas estabelecidos sobre uma economia escravista; segundo, a Inglaterra até então a grande "parceira" comercial de Portugal, não tinha qualquer interesse em fornecer máquinas e equipamentos para formação de um parque industrial no Brasil, pois o objetivo era transformar os brasileiros em mercado consumidor e não em um concorrente produtor.
Mas apesar de naquele momento o alvará ter produzido um resultado inócuo, ele torna-se importante pois juntamente com o anterior se constituem nos primeiros passos em direção a autonomia plena do país, que somente ocorrerá em 1822  com o ato da Independência, mas que certamente não ocorreria, na época e forma como veio a ocorrer, sem que estas primeiras aberturas fossem efetuadas.
       A grande maioria dos historiadores, principalmente os ligados à econômica, são extremamente críticos deste documento, todavia, naquele momento histórico, totalmente fragilizado politica e economicamente, o governo português não tinha outra alternativa a não ser ceder às imposições inglesa. 

     Para o protestantismo que começara a ser implantado de forma efetiva apenas no final do século XIX, estes primeiros passos de abertura comercial se constituem também em marcos importantes, pois na medida em que o país vai se abrindo comercial e economicamente para as demais nações, a religião não católica vai se fazendo presente cada vez mais entre os brasileiros. A estrada será longa, mas os primeiros passos aqui foram dados.



Alvará de 1.° de abril de 1808.


Eu o Príncipe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem: Que desejando promover, e adiantar a riqueza nacional, e sendo um dos mananciais dela as Manufaturas, e a Indústria, que multiplicam, e melhoram, e dão mais valor aos Gêneros, e Produtos da Agricultura, e das Artes, e aumentam a população dando que fazer a muitos braços, e fornecendo meios de subsistência a muitos dos Meus Vassalos, que por falta deles se entregariam aos vícios da ociosidade: E convindo remover todos os obstáculos, que podem inutilizar e frustrar tão vantajosos proveitos: Sou Servido abolir, revogar toda e qualquer proibição que haja a este respeito no Estado do Brasil, e nos meus domínios Ultramarinos, e Ordenar, que daqui em diante seja lícito a qualquer dos Meus Vassalos, qualquer que seja o País em que habitem, estabelecer todo o gênero de Manufaturas, sem excetuar alguma, fazendo seus trabalhos em pequeno, ou em grande, como entenderem, que mais lhes convém, para o que Hei por bem derrogar o Alvará de cinco de janeiro de mil setecentos oitenta e cinco, e quaisquer Leis ou Ordens que o contrário decidam, como se delas fizesse expressa, e individual menção, sem embargo da Lei em contrário.

Pelo que: Mando ao Presidente do Meu Real Erário, Governadores e Capitães Generais, e mais Governadores do Estado do Brasil, e Domínios Ultramarinos, e a todos os Ministros de Justiça, e mais Pessoas, a quem o conhecimento deste pertencer, cumpram, e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar este meu Alvará como nele se contém sem embargo de quaisquer Leis, ou Disposições em contrário, as quais Hei por derrocadas para este efeito somente, ficando aliás sempre em seu vigor. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em 1.° de abril de 1808.

                                                    Príncipe Regente D. João.






Utilização livre desde que citando a fonte
Guedes, Ivan Pereira Mestre em Ciências da Religião.
Universidade Presbiteriana Mackenzie
ivanpgds@gmail.com
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Referências Bibliográficas
D'EÇA, Vicente Almeida. A abertura dos portos do Brasil. Portugal: Sociedade de Geografia de Lisboa,  1908.

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__________________________
[1] As relações econômicas pautavam-se por trocas comerciais, que eram sempre favoráveis aos interesses portugueses. Assim, a metrópole comprava matérias-primas da colônia por valores baixos e fornecia-lhe produtos manufaturados por preços elevados. Esse tipo de critério aplicava-se a todas as metrópoles europeias e a suas colônias. 
[2] EXTINCÇÃO DE FABRICAS NO BRAZIL - Aviso de 5 de janeiro de 1785, dirigido ao vice-rei do Estado do Brasil, remettendo-lhe o alvará da mesma data que extingue todas as fabricas e manufacturas de ouro, prata, seda, algodão, linho, e lá, existentes no mesmo Estado. [...] « Quanto ás fabricas e manufacturas e indubitavelmente certo que sendo o Estado do Brasil o mais fértil e abundante em fructos e producções da terra, e tendo os seus habitantes, vassallos desta coroa, por meio da lavoura e da cultura, não só tudo quanto lhes é necessário para sustento da vida, mas muitos artigos importantissimos para fazerem, como fazem, um extenso e lucrativo commercio e navegação; se a estas incontestáveis vantagens ajunctarem as da industria e das artes para o vestuário, luxo, e outras commodidades precisas, ou que o uso e costume tem introduzido, ficarão os ditos habitantes totalmente independentes da sua capital dominante. É por consequencia indispensavelmente necessário abolir do Estado do Brasil as ditas fabricas e manufacturas. » (apud SILVA, 1864, p. 308 - grafia da época).


FICHÁRIO [Documentos 002]
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